Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a reestruturação e realinhamento dos integrantes do cargo de Técnico de Trânsito do Distrito Federal para nível superior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a reestruturação e realinhamento dos integrantes do cargo de Técnico de Trânsito do Distrito Federal para nível superior.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por escopo sugerir ao Governador do Distrito Federal que tome as providências necessárias para a modificação do cargo de técnico de trânsito para nível superior.
Isso porque a grande maioria dos integrantes do cargo possuem nível superior. Com base nesses dados, considerando que a atividade desenvolvida pelos técnicos de trânsito é de grande relevância técnica, a reivindicação merece acolhimento.
Vale dizer que alteração do cargo para nível superior possibilita a valorização das funções exercitadas, com a expectativa de que a disparidade de tratamento entre as carreiras seja corrigida, alterando com isso o grau de insatisfação e sentimento de injustiça, dentro da mesma carreira, promovendo equidade e tratamento isonômico.
Por se tratar de justo pleito, que visa atingir a impessoalidade e a supremacia do interesse público da administração pública, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Comissões, em .................................
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2021, às 16:19:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 04/11/2021, às 14:20:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 04/11/2021, às 14:39:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, que adote novos meios de pagamento para a compra de passagens por parte dos usuários.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, que adote novos meios de pagamento para a compra de passagens por parte dos usuários, especialmente o uso de cartão de débito/crédito ou ainda o sistema PIX.
JUSTIFICAÇÃO
Recebi a referida demanda após contato, via e-mail, do jovem Lucas Souza Conceição Cruz, aluno do colégio Setor Leste. Lucas, de maneira bastante proativa, demonstrando interesse em contribuir para a melhor situação dos usuários de serviços públicos do DF, notou que a inexistência de meios como os sugeridos acima, para pagamento, pode gerar alguns problemas.
Ele me relatou que, quando teve problemas com a expedição do cartão do passe estudantil, houve dificuldade para pagamento de passagem. A despeito da existência de caixas eletrônicos nas estações, por vezes só há notas altas e alguns usuários não têm a disponibilidade de dinheiro para fazer esse saque.
Caso se permita pagar com cartão ou com PIX, meios mais modernos, tais problemas poderão ser evitados, incrementando o serviço prestado e permitindo alternativas ao exclusivo pagamento em dinheiro, quando da ida ao caixa das estações, ainda que o uso de cartões seja permitido para recarga.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da qualidade de vida de boa parte da população do Distrito Federal, peço aos pares a aprovação da presente indicação.
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2021, às 16:14:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site